quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dia da Noiva.

         Estar bela em um dos dias mais importantes da vida da mulher é essencial e indispensável.
         O Dia de Noiva serve como uma preparação da mulher para o grande dia. São feitos tratamentos de cabelo –hidratação, coloração, penteado–, além da maquiagem, tratamentos estéticos na pele, unhas, depilação, banhos especiais, massagens relaxantes, entre outros. Alguns desses tratamentos, como a limpeza de pele, por exemplo, devem ser feitos dias antes do grande momento.
         O Dia de Noiva é importante sim, por isso deve ser fechado o pacote de serviços antecipadamente para reservar a sua data. É também de muita importancia escolher bons profissionais, pois eles ficarão responsáveis por sua beleza.

         Antes de contratar, veja se o pacote inclui o teste antecipado de maquiagem e penteado, que é muito importante para evitar aborrecimentos de última hora e você ainda tem chance de mudar o visual a tempo. Outra coisa importante no pacote é incluir refeições e uma massagem relaxante, você vai precisar.
No dia de ir ao salão, não esqueça de levar um kit com tudo que você irá precisar: escova de dentes e creme dental, jóias do casamento, peças íntimas, meia-calça, sapatos, perfume, desodorante, dentre outros. Faça uma listinha dias antes para não esquecer antes de sair de casa.
No salão, desligue o celular e tente relaxar. Deixe só o telefone de contato com alguém que tenha certeza que não vai te ligar a todo momento e com a sua cerimonialista.

Tatiana Tanoe

Novidades na hora de jogar o buquê.

A hora de jogar o buquê da noiva é sempre a hora mais esperada e bem divertida. O tradicional (jogar o buquê) com uma outra idéia mais criativa e que dê aquele charme na sua festa, diferenciando de outros casamentos.

- A noiva pode jogar antes ou depois do buquê um sapo de pelúcia. Simbolizando, para a solteira que pegar, que aquele sapo se transformará em um principe.

-Medalhinhas de Santo Antônio (ou a imagem dele), presas com uma fitinha de cetim. Para dar sorte no amor! Só tenha cuidado pois não são todas as religiões que aceita m santos e ícones. (Você pode dar para as amigas católicas, por exemplo.)

Tatiana Tanoe


Cortejo? Quem entra com quem?

      O cortejo de entrada segue a seguinte ordem:
  • Quem entra na frente do cortejo na igreja são os padrinhos. Os primeiros a entrar são os padrinhos do noivo depois os padrinhos da noiva, caso vocês tenham mais de um casal de padrinhos então organize a ordem de entrada de forma alternada, primeiro um padrinho do noivo e depois um da noiva e assim sucessivamente até que todos os casais tenham entrado. Na hora de entrar, os casais devem entrar de braços dados e a mulher deve ficar a esquerda do homem.  A distância entre um casal e outro seria ideal uma distancia para que o fotógrafo e cinegrafista trabalhem registrem todos sem ter que parar os casais na entrada. 
  • A mãe da noiva é a próxima a entrar, ela deve entrar acompanhada do pai do noivo, de braços dados e também a esquerda dele. É recomendável que a mãe da noiva espere até que os padrinhos tenham entrado todos, e que o corredor esteja livre para então começar a andar.
  • O próximo da lista é noivo. Ele deve estar acompanhado da mãe dele, também de braços dados e a esquerda como os outros casais. Eles também devem esperar que a mãe da noiva tenha chegado ao altar para  poder então iniciar o trajeto.
  • Depois que o noivo entrou então é a hora das damas e os pajens. Os dois podem entrar antes da noiva (sozinhos) ou acompanhando a noiva se assim preferir. O mais comum é que eles entrem sozinhos, antes de começar a tocar a marcha nupcial.
  • Por fim a noiva. Depois que todo mundo entra as portas da igreja são fechadas e abertas novamente (isso é opcional), começa a marcha nupcial para que a noiva entre de braços dados com o pai, mas pode escolher de que lado vai ficar esquerdo ou direito.  Noivas com o pai ausente ou falecido podem perfeitamente entrar com outro familiar, ou o mais comum nesses casos é entrarem sozinhas. 
         Porém se você for uma noiva que não esteja muito apegada as formalidades você pode alterar um pouco a ordem de entrada, mas cuidado! observe se não vai fugir ao contexto geral do casamento, se fosse estiver dando uma festa muito tradicional então é bom seguir os conformes, e em caso de dúvidas peça a opinião de um cerimonialista. A festa por completo deve estar entre ligada e harmoniosa. 

Tatiana Tanoe


Livro de Assinatura ou Árvore de recados?

            Casamento, momento de receber amigos e familiares, nesse dia de festa os noivos são muito requisitados, as vezes é difícil de conseguir momentos para falar com eles desejando votos de felicidade.
            Livro assinatura ou árvore de recado, é uma forma de deixar recado prestigiando os noivos, guardando as palavras de carinhos de todos convidados presentes.

           LIVRO DE ASSINATURAS E ÁRVORE DE RECADOS

           O livro de assinaturas, serve para que os convidados deixem seus votos de felicidade assim como conselhos para essa nova fase da sua vida. Os primeiros a assinar o livro são os parentes mais próximos, assim ninguém vai ficar inibido, com medo de ser o primeiro a assinar ou coisa do tipo. Se você notar que os convidados estão um pouco tímidos então você pode pedir que alguém passe os livros entre os convidados ou peça para que a banda chame os convidados a escrever um recado para os noivos.
           Você  pode comprar o livro de assinaturas em papelarias ou mandar fazer um  personalizado com fotos do casal, como fosse um livro capa personaizada, de acordo com um tema que lhe agrade, nesse caso pode incluir uma foto na capa ou o convite do casamento.
          Algumas idéias mais atuais para fazer o livro de assinaturas é deixar papéis e canetas de várias cores ou de acordo com o tema e fazer um mural de recados, um varal de bilhetes, ou ainda distribuir bilhetinhos e recolher para anexar no seu livro. Outra idéia bastante conhecida é da árvore de recados, onde os convidados se dirigem até a árvore e grudam os recadinhos para os noivos. Existem inúmeras opções de como fazer com criatividade, consulte sua decoradora ou cerimonialista.

Tatiana Tanoe





 

Chá Bar

O Chá-Bar nasceu por causa do Chá-de-Cozinha .Nos dias atuais ele está sendo bem utilizado e se trata de reuniões com amigos e amigas dos noivos, todos juntos, e que geralmente é organizado pelos padrinhos ou por um casal amigo.
O objetivo é equipar a cozinha da noiva e o bar do noivo, bem como, a alegria e descontração de reunir os amigos em seus momentos de “solteiros”, poucos dias antes do casamento.
O cardápio, por ser um encontro entre amigos, pode ser de sanduíches no metro, mesa de frios, saladinhas, pães, patês, torta, crepes, torradas e petiscos, como também os bolos, docinhos e biscoitos . As bebidas podem ser coqueteis, sucos, refrigerantes e cerveja.
Os noivos podem fazer antecipadamente uma lista de presentes pois lembre-se que ainda terá a festa de casamento.

Sugestão de presentes chá bar:
  • abridor de garrafa
  • abridor de latas
  • balde para gelo
  • bebidas: vinhos variados, whisque, cachaça etc...
  • copos de whísque
  • copos de vinho
  • coqueteleira
  • dosador de whísque
  • descando de copos
  • garfinhos aperitivo
  • moedor de gelo
  • pegador de gelo
  • petisqueira
  • potes de patés
  • porta-garrafas(térmico)
  • saca-rolha
  • tábua para frios
  • tábua para queijos
Tatiana Tanoe

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Casamento

Como é feito?


O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários


O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Regime de Bens


Estabelece o artigo 1.639 do Código Civil que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. 

A vigente lei admite a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     a)Regime de Comunhão Parcial:
    No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as seguintes exceções: os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (Código Civil, artigos 1.658 e 1.659). 
    Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (artigo 1.660). 
    Nesse regime são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento (artigo 1.661).  
    A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, enquanto que a administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
      b) Regime de Comunhão Universal:
    No regime de comunhão universal comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as seguintes exceções: os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659. A incomunicabilidade dos bens anteriormente referidos não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (artigos 1.667 a 1.669). 
    Aplicam-se ao regime da comunhão universal as mesmas regras da comunhão parcial quanto à administração dos bens.
     c) Regime de Participação Final nos Aqüestos:
    No regime de participação final nos aqüestos cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento (artigo 1.672). 
    Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se móveis ou até mesmo imóveis, desde neste último caso haja previsão expressa no pacto antenupcial (artigos 1.673 e 1.656). 
    Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade e as dívidas relativas a esses bens (artigo 1.674). 
    O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial (artigo 1.682) e as dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros (artigo 1.686).
      d) Regime de Separação de Bens
    Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real (artigo 1.687). 
    Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial (artigo 1.688). 
    O regime de separação de bens pode ainda decorrer de imposição legal, sendo obrigatório para as pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; para o maior de sessenta anos; e para todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (Código Civil, artigo 1.641). 
    Há na doutrina e na jurisprudência discussão sobre a aplicação, para os casamentos celebrados na vigência do atual Código Civil, da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual se comunicam no regime de separação obrigatória os bens adquiridos na constância do casamento. 
    Mas, em se tratando de regime de separação convencional de bens na vigência do atual Código Civil, ainda que o pacto não seja expresso, os aqüestos não são comunicáveis. Nesse aspecto, o regime de separação de bens do vigente Código é diametralmente oposto ao antigo, cujo artigo 259 estabelecia a comunicabilidade dos aqüestos na omissão do pacto.

Alteração do Nome


Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família, sendo que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Código Civil, artigo 1.565, § 1º).A indicação deve ser feita preferencialmente no memorial de habilitação de casamento. Nada impede, no entanto, que seja feita posteriormente, até mesmo no ato da celebração, fazendo-se menção a essa alteração no assento de casamento. 

No entanto, o Provimento CG 25/2005, que deu nova redação ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, inovou ao prever que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro” (item 72).

Desse modo, a supressão de sobrenome só pode ser feita parcialmente, sendo imperiosa a manutenção de parte do sobrenome de solteiro.A alteração do nome com o casamento tem como fundamento a possibilidade de tornar notória a modificação do estado civil e integração do cônjuge a uma nova família. 

Assim, considerando que a faculdade legal decorre do surgimento de uma nova família, caso ambos queiram alterar o sobrenome nada mais razoável que esse sobrenome seja, no todo ou em parte, comum. 

Por derradeiro, o nubente divorciado ou viúvo cujo nome seja composto por sobrenome do ex-cônjuge poderá manter esse sobrenome, o qual evidentemente não poderá ser acrescido pelo outro.

Celebração e Registro


A celebração do casamento ocorre no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes habilitados, sendo a solenidade realizada na sede da serventia, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular (Código Civil, artigos 1.533 e 1.534).

Quando o casamento for realizado em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato. Serão quatro as testemunhas nessa hipótese se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever (artigo 1.534, § 1º e § 2º).

O casamento pode ser realizado em circunscrição diferente daquela onde se processou a habilitação de casamento, exigindo-se que o ato seja celebrado pelo Juiz de Paz e registrado pelo Oficial de Registro da circunscrição do local de celebração.

Logo depois de celebrado regularmente o casamento, lavra-se assento no livro de registro, sendo exarados: os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, data e local de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; nomes, sobrenomes, nacionalidade, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais; o prenome e sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior; a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; a relação dos documentos apresentados ao Oficial de Registro; o prenome, sobrenome, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas; o regime do casamento, com declaração da data e da serventia em cujas notas foi lavrada a escritura de pacto antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o obrigatoriamente estabelecido; o nome que passa a ter a mulher ou o homem com o casamento (Código Civil, artigo 1.536, combinado com o artigo 70 da Lei 6.015/1973).

A assinatura do assento é precedida de sua leitura, em voz alta, pelo Oficial de Registro ou preposto, contendo a assinatura do celebrante, dos cônjuges (com o nome adotado com o casamento) e testemunhas, além da subscrição do registrador. Se algum dos contraentes não souber ou não puder assinar o nome, constará à margem do termo a sua impressão digital.

Casamento Nuncupativo


No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever. A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do Oficial de Registro por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato. O termo avulso, lavrado pelo Oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado (artigo 1.539, § 1º e § 2º).Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau (artigo 1.540).

Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de que foram convocadas por parte do enfermo, o qual parecia em perigo de vida, mas em seu juízo e, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher (artigo 1.541).

Autuado o pedido e tomadas as declarações, o Juiz de Direito procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias. Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o Juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos. O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

Serão dispensadas todas essas formalidades, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do Oficial de Registro.

Informações ao Poder Público:


- SEADE/IBGE – A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população.

Saiba mais

Veja os Procedimentos relacionados ao Casamento nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Maquiagem para casamento.

Pode fazer

  • Definindo o vestido, arranjo de cabeça ou véu, procurar um profissional, para fazer teste da maquiagem.
  • Testar alguns produtos como rimel, sombras, blush, batons e corretivos, para escolher as cores que melhor combinam com a sua pele e garantir que nenhum deles provocará alergia.
  • Casamento durante  o dia, escolha maquiagem mais suave e natural. À noite pode ser usados cores intensas e brilhantes.
  • Peça para alguém tirar uma foto sua após o teste, para saber se o resultado foi satisfatório
Não fazer
  • Seja qual for o horário, maquaigem muito forte
  • Maquiagem em tons metálicos, deixam algumas pessoas parecendo velhas.
  • Produtos oleosos ou outros que possam derreter e escorrer com facilidade no calor ou quando chorar.
  • Seguir opinião de alguém para maquiá-la com as cores da estação, sendo que estas não são suas preferidas ou não combinam com você.
  • Acreditar em quem diz que o batom da noiva deve ter a mesma cor do buquê, combinar com sua cor de pele e harmonizar com o restante. Imagine-se casando com buquê amarelo claro, você usaria um batom da mesma cor?

Assessoria Completa!



• Avaliação do perfil dos noivos
• Consultoria completa via email, telefone ou pessoalmente.
• Projeto completo da cerimônia e da recepção
• Indicação de fornecedores
• Orçamento e contratação de todos os fornecedores, em conjunto com os noivos: local para festa, decoração, iluminação, foto e vídeo, bolos, doces, bem casados, lembrancinhas, roupa do noivo, padrinhos e daminhas/ pajens, vestido e acessórios para os noivos, carro, hospedagem, noite de núpcias, músicos, entre outros.
• Agendamento e acompanhamento nas visitas aos fornecedores (conforme acordo prévio de horários e disponibilidade entre as partes)
• Cronograma de todas as atividades
• Roteiro da cerimônia e festa (cortejo, posição no altar, cumprimentos, saída, chegada dos noivos na recepção, valsa, corte do bolo, horários do serviço de buffet, buquê, etc)
• Check list personalizado
• Coordenação de todos os fornecedores: definição de contratos, datas de pagamentos, check list, data de entrega dos serviços
• Planilha de custos
• Elaboração do cronograma da recepção e cerimônia
• Ensaio da cerimônia (mediante disponibilidade da igreja e envolvidos)
• Checagem dos horários, procedimentos do espaço e envio do cronograma para os diversos fornecedores
• Consultoria para elaboração dos convites e cartões
• Orientação para lista de presentes
• Orientação de documentação no civil e religioso
• Acompanhamento da montagem no dia salão e igreja
• Cerimonial da Igreja e da Festa
• Coordenação das fotos, dança dos noivos, corte do bolo, brinde com pais e padrinhos, abertura da pista de dança, etc.
• Supervisão do serviço de alimentos e bebidas
• Controle e entrega dos objetos pessoais dos noivos a familiares que estiverem no espaço
• RSVP passivo para confirmação de presença pelo telefone. E ativo via email, mediante lista entregue pelos noivos.
• Auxilio na definição de cardápios, bebidas alcoólicas, doces, decoração, musicas, plano de salão, etc.
• Coordenação e apoio da distribuição de brindes na pista
• Conferencia do numero de pessoas
• Contato com casais de padrinhos para definição de roupas e informações gerais do dia
• Permanência até o final do evento, checagem de sobras de bebidas e doces
• 02 profissionais

Doe seu presente de casamento

Se os noivos não precisam de nada, melhor ainda seria aporvietar essa ocasião para ajudar quem precisa. Existem diversar instituições, entidades e ONG´s que seriam beneficiadas com a doação de qualquer valor para dar continuidade aos trabalhos sociais que promovem. A doação será visto como um gesto de amor.
  1. Idosos, portadores de deficiências, crianças, meio ambiente, defesa dos animais, combate à fome.
  2. Procure informações sobre a instituição. Pode visitar o site ou fazer uma visita para conhecer de perto o trabalho, caso seja uma instituição local.
  3. Verifiquem quais são as formas  de contribuição aceitar pela instituição. Algumas aceitam doações de qualquer valor, outras trabalham apenas com o sistema de apadrinhamento ou adoção, o que impica uma contribuição mensal de longa duração.
  4. Como as doações serão feitas pelos convidados como forma de presentear os noivos, o idea é que seja algo fácil como depósito anônimo em conta. Instituições que exigem cadastro por mais intencionadas que sejam, podem abusar causando aborrecimentos para os convidados depois.
  5. A instituição com a qual vocês simpatizaram exige cadastro ou quantia mensal fixa, conversem com o responsável e peçam que abram uma exceção. Eles certamente não irão recusar.
  6. Nesse caso é permitido pedir como um cartãozinho para anexar ao convite, para que os convidados conheçam o trabaho e saibam com o que estão contribuindo colocando nome, endereço caso haja site incluir.
  7. Não peçam comrpovantes de depósito. A contribuição deve ser espontânea e no valor que cada um achar conveniente, caso o convidado entregue a vocês, agradeçam com alegria!
        Algumas sugestões de Instiuições que podem ajudar:

  •       Fundação Amaral Carvalho(prevenção e combate ao cancêr)
  •       Instiuto Ronald McDonald(luta contra o cancêr infanto-juvenil)
  •       GRAAC(combate ao cancêr infantil)
  •       Make a Wish - Brasil(realização de desejos de crianças com enfermidades graves)
  •       Fundação Dorina Nowill para cegos(inclusão social de deficientes visuais)
  •       Casa Romana(auxílio a idosos e famílias carentes sob risco social)
  •       Nosso Lar(atndimento à comunidade de baixa renda)
  •       Exército de Salvação(auxílio às pessoas necessitadas)
  •       AACD(tratamento e reabilitação de crianças, jovens,  e adultos com deficiência física)
  •       APAE(prevenção, tecnologia e inclusão de pressoas com deficiência intelectual)
  •       SUIPA(proteção e auxílio aos animais)

Dicas de noiva elegante

A elêgancia de uma noiva não significa apenas o vestido mais bonito, o penteado estar com a aparência inpecável no dia do casamento, é um conjunto de atitudes tomadas desde o planejamento até a volta de lua-de-mel. Sua Simpatia e delicadeza serão lembradas por todos conviadados, vejamos algumas dicas:
  1. Apenas as tonalidades(tons claros ou escuros) e o comprimento do traje das madrinhas ao invés de exigir uma determinada cor para cada uma.
  2. Se não quiser escrever cartãozinhos de agradecimento para cada convidado enviando pelos Correios, um rápido telefonema ou e-mail é melhor do que agradecer.
  3. Sessão de fotos e Dia da Noiva marcar com folga pra eventuais emprevistos. Deixar o noivo e convidados esperando por mais de quinze minutos é muito desegradável, além de que, esse tempo pode ser descontado na cerimônia.
  4. Se não quiser receber os cumprimentos durante a festa, o ideal é um agradecimento geral no microfone seria uma forma gentil.
  5. Evite criticar aos familiares do noivo.
  6. Os prestadores de serviços tratdos com respeito, lembrando que um bom relacionamento com eles se reflete na qualidade do serviço prestado.
  7. Na hora de organizar a recepção, os idosos e portadores de necessidades especiais sejam bem acomodados.
  8. O cárdapio lembre-se dos vegetarianos e dos diabéicos.
  9. Os familires que vierem de longe, dar mais atenção. Arrume tempo durante a festa para as fotos.
  10. Padrinhos e Pais podem ser convidados para um almoço informa, open house ou churrasco na casa nova após a volta de lua-de-mel.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O que é Trash The Dress?

            Uma moda amerciana que chegou, e significa sujar ou estragar o vestido de noiva.
O próposito disso é realizar um ensaio fotográfico diferente, depois de alguns dias da cerimônia,
em lugares que constratam os elegantes trajes para o casamento.
            A sessão de fotos pode ser tiradas em fazendas, praias, deitados na areia, correndo entre flores dentro de  parques.
           Dicas para conseguir ótimo resultado e evitar problemas:

  1. O vestido provavelmente voltará sujo ou destruído. Não seria uma boa idéia se o vestido é alugado.
  2. Este é o intuito, então compre outro vestido para sessão de fotos, mais leves e andar a vontade.
  3. Será necessário encomendar outro buquê para este dia, as fotos normalmente são tiradas no so, as flores mais delicadas podem escurecer ou murchar muito rápido.
  4. Usar filtro solar, e dependendo do local usar um repelente, é bom testar os produtos antes para que no dia não esteje com alergia.
  5. Escolha um local no qual sinta a vontade, pois se for para uma fazenda e estiver insegura e com medo, isso ficará visível nas fotos.
  6. Cuidados com o corpo devem ser os mesmos do dia do casamento: depilação, unhas bem feitas, penteado e maquaigaem leve. Se entrar no mar ou cachoeira, peça ao maquaidor usar produtos a prova d'águra.
  7. O noivo deve usra um desodorante antiperspirante para evitar manchas de suor na camisa, leve outra camisa igual para trocar caso haja problema.
  8. Converse com profissional pelo Trash The Dress, explique que tipo de fotografia gostariam de ter. Fotos românticas, sensuais, divertidas, um pouco de cada. Há bastante variação de luz durante o dia, os horários devem ser respeitados com o fotógrafo para que o resultado seja obtido.
  9. Devem ser feitas todas fotos em locais seco primeiro e deixem por último as que serão fetias na água.
  10. Lembre-se delevar água e algo pra comer, caso a sessão demore
  11. Levem toalhas de banho, roupas e saptos para trocar no final da sessão.
  12. Divirtam-se! As fotos ficarão mais bonitas e espontâneas se estiverem animados e felizes.

          

Assessoria do Dia!


Pacote criado para os cliente que preferem contratar os fornecedores por conta própria. Este pacote inclui a organização do Grande Dia, para que tudo ocorra conforme idealizado pelos clientes e para que estes possam comemorar com seus parentes e amigos sem preocupações.

Este pacote inclui os seguintes serviços:

     Nas semanas que antecedem o Evento:
          • Elaboração do Check List dos Serviços Contratados;
          • Elaboração do Cronograma da Cerimônia;
          • Elaboração do Cronograma da Recepção (Recepção dos Convidados, Entrada, Músicas, Brinde, Corte do Bolo, Dança, etc.);
          • Contato com todos os fornecedores para informar os detalhes do Cronograma da Cerimônia e Recepção;
          • Emissão dos cartões para reserva de mesa dos pais, padrinhos e noivos, podendo ser personalizado com foto;

     No Dia do Casamento:
          • Organização do Grande Dia do Evento;
          • A equipe chegará ao local do evento com no mínimo 4 horas de antecedência.
          • Conferência e acompanhamento de todos os serviços contratados no dia do evento (Decoração, Foto e Filmagem, Montagem do DJ e Telão, etc.);
          • Para casamentos, checagem das alianças e Buquet da noiva antes da cerimônia;
          • Coordenar a Entrada dos Padrinhos, pais, daminhas, pajens e noivo na igreja;
          • Organização dos cortejos e músicas da cerimônia;
          • Acompanhamento da noiva na chegada á igreja;
          • Checagem da retrospectiva com antecedência;
          • Reservas de mesa para os convidados na recepção;
          • Recepção e acomodação dos convidados;
          • Identificar e guardar os presentes entregues na festa;
          • Orientação para cumprimentos e fotos;
          • Identificação dos presentes entregues de última hora;
          • Acompanhamento do cronograma da festa;
          • Acompanhamento dos serviços de Buffet durante todo o evento para que o cardápio servido esteja de acordo com o contratado;
          • Distribuição dos adereços para a balada;
          • Kit segurança contendo: linhas, agulhas, presilhas e medicamentos;
          • Acompanhar e/ou intervir, se necessário e conforme orientação dos noivos, no desempenho dos profissionais contratados quanto à qualidade, cardápio e higiene dos serviços prestados durante todo o evento;
          • Soluções para eventuais problemas e/ou imprevistos que possam acontecer.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Assessoria de sua festa!

  O projeto de sua festa, bem extensa com grandes parceiros, variando de acordo com seu evento. Montando um cronograma detalhado e priorizando suas necessidades.
Para cada item possuimos vários profissionais no mercado. Mostraremos o melhor custo-benificio e qual deles possuem o perfil que busque.
  Nossa ssessoria irá pesquisar o mercado e disponibilizar as melhores opções, oferecendo a melhor escolha.